sábado, 21 de maio de 2011

PESQUISA IBOPE/CDD INDICA QUE A MAIORIA DA POPULAÇÃO BRASILEIRA ACREDITA QUE NENHUMA MULHER PODE SER OBRIGADA A SER MÃE

Pesquisa realizada pelo IBOPE, a pedido da organização não governamental Católicas pelo Direito de Decidir (CDD), teve como objetivo investigar junto à população brasileira sua favorabilidade ao recurso ao aborto


 Pesquisa IBOPE/CDD indica que a maioria da população brasileira acredita que nenhuma mulher pode ser obrigada a ser mãe 
O IBOPE entrevistou 2002 pessoas, em 140 municípios brasileiros, em novembro de 2010. Foram aplicadas três perguntas pelo IBOPE e os resultados mostram que a maioria (quase 70%) da população brasileira concorda que uma mulher possa interromper uma gravidez quando está em risco sua própria vida ou quando o feto não tem nenhuma chance de sobreviver após o nascimento. Quando a gravidez é decorrente de um estupro 52% dos/as entrevistados/as afirmam concordar com o direito de a mulher decidir interromper a gravidez e para 96% da população não é papel do governo prender as mulheres que realizam um aborto nessas condições, mas sim o de oferecer atendimento nos hospitais públicos.
Questionadas sobre quem deve decidir sobre a interrupção de uma gravidez não planejada, a maioria (61%) dos/as entrevistados/as afirma que deve ser a própria mulher. Apenas 5% da população pesquisada, em média, entendem que instituições sociais como: Igreja, o Congresso Nacional, o Poder judiciário e o/a Presidente da República têm direito a decidir sobre o direito de a mulher interromper uma gravidez. A população entrevistada que se declarou católica mostrou ter posição favorável ao direito de decidir das mulheres sobre a maternidade, mostrando divergência de pensamento em relação ao da instituição religiosa a que pertencem que reiteradamente tem se posicionado de forma contrária ao direito de decidir das mulheres.   
 
Pergunta 1. Eu vou citar algumas situações em que o aborto pode ou não ser realizado, e para cada uma delas, gostaria de saber se o(a) sr(a) concorda ou discorda do direito da mulher realizar o aborto em cada uma destas situações.
Os dados coletados mostram que a maior parte do povo brasileiro concorda com o direito de a mulher interromper a gravidez quando sua vida corre perigo e quando a gravidez é decorrência de um estupro, como prevê a legislação brasileira.  Quando o feto não tem nenhuma chance de sobreviver após o nascimento, para a maioria da população (65%) a mulher deve poder decidir pela interrupção da gravidez, apesar de sua prática ainda ser considerada um crime no país. 
Para quase 10% das pessoas respondentes, as mulheres devem poder recorrer ao aborto quando o anticoncepcional falha ou quando faltam recursos econômicos. Vide Gráfico
 
Quando levada em consideração a categoria religião, os/as entrevistados/as que se declararam da religião católica mostraram maior concordância com o direito da mulher decidir interromper uma gravidez, do que aqueles/as que se declararam da religião  evangélica ou de outras religiões. 
P2. Quem nesta lista o(a) sr(a) acha que deve decidir se uma mulher pode ou não interromper uma gravidez não planejada?
Questionadas sobre quem deve decidir sobre uma gravidez não planejada, a maioria das pessoas entrevistadas (61%) afirma que essa deve ser uma decisão da mulher. O marido ou o parceiro foi citado por uma minoria (6%) da população. 
As instituições sociais como: Igreja, o Congresso Nacional, o Poder judiciário e o/a Presidente da República, foram relatados por uma pequena parcela da população (cerca de 5%) como tendo o direito de decidir sobre a interrupção de uma gravidez não planejada. Vide Gráfico 2.
P3. O que o(a) sr(a) acha que o governo deve fazer em situações em que uma mulher engravida por causa de um estupro?
Perguntadas sobre qual deve ser o papel do governo no atendimento a uma mulher que engravidou como resultado de um estupro, menos da metade da população (48%) referiu que o governo deve convencer a mulher a levar adiante a gravidez, oferecendo em troca pensão alimentícia. Uma parcela significativa dos/as entrevistados/as (40%) acredita que é papel do Estado oferecer atendimento nos hospitais para que a mulher interrompa a gravidez, caso ela queira. Quase a totalidade dos/as brasileiros/as (96%) acha que o governo não deve punir com a prisão a mulher que decidir interromper a gravidez, nessas circunstâncias. Vide Gráfico 3.
Quando o quesito religião é levado em consideração, os respondentes que se declararam da religião católica, mostraram menor concordância a que a mulher seja convencida pelo governo a não fazer o aborto e receba em troca pensão alimentícia, quando comparado com a população evangélica.

Pesquisa de Opinião Pública sobre o Aborto
Coordenadora:
 Rosângela Aparecida Talib
Realização:Católicas pelo Direito a Decidir
ApoioIPPF
International Women´s Health Coalition
fonte: http://catolicasonline.org.br/ExibicaoNoticia.aspx?cod=1248

quinta-feira, 19 de maio de 2011

200 novos casos de violência doméstica são registrados por mês na Paraíba

Renata, de 27 anos, foi cortada no pescoço com uma garrafa pelo esposo, que a perseguiu na rua com ciúmes e há cerca de dois anos luta na Justiça para que o agressor seja punido. Aline, 29 anos, luta judicialmente pela punição do ex-companheiro que a agrediu com diversos socos e pontapés. Cerca de 200 novos casos como estes, de violência contra a mulher, são registrados por mês na Paraíba, segundo dados da Delegacia Especializada da Mulher. O número, no entanto, deve ser ainda maior, uma vez que, no Estado, não há uma vara especializada para julgar crimes enquadrados na Lei Maria da Penha (11.340/06), que prevê punições de crimes contra a mulher. 

A Paraíba é um dos três estados brasileiros que ainda não possuem este tipo de vara especializada. A sua falta faz com que os processos de violência sejam distribuídos na Justiça Comum e se acumulem na varas judiciais. A demora por um julgamento pode demorar anos. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou um levantamentoda Lei Maria da Penha e mostra que se produziu mais de 330 mil processos nas varas e juizados especializados da Justiça brasileira, desde sua entrada em vigor, em agosto de 2006, até julho do passado.

"Na verdade eu me sinto desrespeitada com ele solto por aí sem nunca ter sido chamado pela Justiça", revela Aline, separada há seis meses do ex-marido. "Eu ando com medo e assustada pelos locais. Ele cortou meu pescoço e só após um ano foi chamado na primeira audiência, mas nenhuma punição foi dada a ele", diz Renata. 

A Lei Maria da Penha prevê penas em casos de agressões físicas, morais, materiais, verbais e estupros, além de prevê uma vara especializada para o julgamento desses crimes. Para a delegada Ivanise Olimpio, titular da Delegacia Especializada da Mulher, a lei terá maior eficácia com a implantação das varas especializada. 

A secretaria executiva da Secretaria da Mulher e da Diversidade Humana, Gilberta Soares, acha que o panorama de violência na Paraíba não mudou. "A violência não diminuiu. O que mudou foram os serviços oferecidos, mas nós precisamos dessa vara para dar mais celeridade a esses processos, que serão julgados em uma instância específica", destaca Gilberta. 

Apesar dos números na Paraíba chamarem a atenção de autoridades jurídicas e policiais, a delegada Ivanisa Olimpio acredita que os números possam ser superiores. "Os atendimentos mensais, na maioria, são de agressões físicas e psicológicas, mas também há muitas melhores que não prestam queixas e vem aqui atrás de orientações jurídicas. Sem as varas especializadas fica difícil contabilizar o número exato de ocorrências", argumenta a delegada. 

Criação

A expectativa, na Paraíba, de acordo com a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça, é que duas varas especializadas em defesa da mulher sejam instaladas. Uma irá funcionar em João Pessoa e a outra na cidade de Campina Grande.


Fonte: www.jornalonorte.com.br

sábado, 14 de maio de 2011

Curso de extensão Gênero, Direitos Reprodutivos e Autonomia das Mulheres abre inscrições

A Cunhã - Coletivo Feminista, em parceria com o Núcleo Interdisciplinar de Estudos e Ação sobre Mulher e Relações de Sexo e Gênero – NIPAM, da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), e o Núcleo de Estudos em Gênero Flor e Flor, da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB), convidam estudantes de graduação das áreas de Saúde, Educação, Serviço Social, Ciências Sociais, Psicologia, Direito e Comunicação Social, profissionais e/ou gestores que atuam em órgãos de políticas públicas e ativistas dos movimentos sociais e demais interessadas(os) a se inscrever no Curso de Extensão Gênero, Direitos Reprodutivos e Autonomia das Mulheres – Modalidade Educação à Distância (EAD).
O Curso de Extensão Gênero, Direitos Reprodutivos e Autonomia das Mulheres – Modalidade Educação à Distância tem como objetivos contribuir para a capacitação na temática dos direitos reprodutivos, ampliando o conhecimento sobre a realidade das mulheres e a violação de seus direitos neste campo e promover o debate sobre os papéis do Estado, sobretudo no campo das politicas públicas, e da sociedade civil organizada e outros sujeitos frente à criminalização das mulheres que recorrem ao abortamento no Brasil.
O Curso de Extensão Gênero, Direitos Reprodutivos e Autonomia das Mulheres – Modalidade Educação à Distância será coordenado pela Cunhã, em parceria com o NIPAM/UFPB o Núcleo de Estudos em Gênero Flor e Flor/UEPB.
O Curso de Extensão Gênero, Direitos Reprodutivos e Autonomia das Mulheres – Modalidade Educação à Distância oferecerá um total de 150 vagas e terá carga horária total de 170 horas, sendo ministrado durante os meses de junho a setembro de 2011. Além das atividades online, o curso contará com três encontros presenciais, que acontecerão em João Pessoa e Campina Grande. A coordenação do curso se isenta de arcar com despesas de deslocamento dos cursistas de outros municípios e/ou estados para participação nos encontros presenciais.
Para a inscrição no presente processo seletivo, a(o) candidata(o) deverá ter concluído o ensino médio, ser graduando ou graduado dos cursos de Serviço Social, Direito, Psicologia, Pedagogia, Ciências Sociais, Comunicação Social, ou da área de saúde, estar inserido em mecanismo de políticas públicas, participar de movimento social ou ter interesse no tema.
Ao se inscrever, a(o) candidata(o) deverá declarar conhecer e aceitar as condições estabelecidas neste Edital do Curso de Extensão Gênero, Direitos Reprodutivos e Autonomia das Mulheres  – Modalidade Educação à Distância, das quais não poderá alegar desconhecimento.
As inscrições para o referido processo seletivo estarão abertas no período de 06 a 20 de maio de 2011. O/a interessado/a deverá enviar para e-mail cunhan@cunhanfeminista.org.br uma carta de intenção, com no máximo 36 linhas, fonte Arial 12, espaço 1,5, justificando o interesse no curso, as expectativas com relação ao curso e a ficha de inscrição anexa preenchida. Solicitamos que a (o) candidata(o) informe ainda se tem conhecimento prévio de ferramentas de internet, especialmente no que se refere à Modalidade Educação à Distância (EAD. Esta última informação irá colaborar com o primeiro módulo do curso, que visa capacitar tecnicamente as(os) cursistas  na utilização da plataforma moodle.
A lista com o resultados do Processo Seletivo dos candidatos(as) selecionados(as) será disponibilizada no blog da Cunhã (www.cunhanfeminista.org.br) a partir do dia 27 de maio de 2011. As (Os) candidatas(os) selecionados receberão um e-mail de comunicação da coordenação do curso com orientações sobre os procedimentos de matrícula.
A (O) candidato(a) cuja classificação final estiver dentro do limite de vagas deverá efetuar sua matrícula, em João Pessoa, na sede da Cunhã e em Campina Grande, na sede do Núcleo de Estudos Flor e Flor até 31/05/2011. A matrícula será efetuada mediante pagamento de taxa no valor de R$ 10,00 (dez reais). No ato da matrícula, o candidato deverá apresentar diploma de ensino médio ou graduação, CPF e documento de identidade.
Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do curso.
Maria Lúcia Lopes de Oliveira
Cunhã Coletivo Feminista
Gloria Rabay
Núcleo Interdisciplinar de Estudos e Ação sobre Mulher e Relações de Sexo e Gênero – NIPAM da Universidade Federal da Paraíba (UFPB)
Idalina Santiago
Núcleo de Estudos em Gênero Flor e Flor da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB)

APRESENTAÇÃO

     O Grupo de Estudos de Gênero Flor e Flor surgiu em 1995 a partir da necessidade de introduzir as discussões de gênero e a temática do feminismo nas atividades acadêmicas da Universidade Estadual da Paraíba. O Grupo configura-se em um pólo aglutinador de professores, estudantes e pessoas interessadas em desenvolver pesquisas e extensões que envolvem reflexões acerca do feminismo e das questões de gênero.
     O grupo Flor tem como principais objetivos o estudo e discussão de temáticas relacionadas à questão de gênero e feminismo, assim como busca realizar projetos de pesquisa e extensão e promover reuniões, seminários, oficinas e capacitações sobre relações de gênero e feminismo. Tem como meta manter articulação e parceria com outros grupos de estudos em gênero e grupos organizados da sociedade civil além de assessorar os movimentos sociais e grupos organizados articulados em torno da temática objeto de atuação do grupo.
     O Flor e Flor desenvolve ações na defesa e promoção dos direitos humanos das mulheres através da representação e da participação política feminista em espaços de controle social e de proposição de políticas públicas, bem como na promoção de ações formativas, seminários, pesquisas e capacitações com foco nas questões de gênero.

AÇÕES

Principais ações empreendidas pelo Grupo flor e Flor

  • Realização de atividades que compõem a agenda feminista, como: 08 de março e a Campanha 16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência Contra as Mulheres;
  • Assessoria a municípios para realização de conferências municipais de políticas para as mulheres;
  • Participação com delegações nas Conferências - nos âmbitos municipal, estadual e federal de políticas para as mulheres, juventude, saúde e segurança alimentar;
  • Encaminhamento de propostas, via orçamento participativo/Plenária das Mulheres, para a LDO 2006 e PPA de 2006 a 2009 do município de Campina Grande/PB;
  • Apoio à criação da Rede de Mulheres Produtoras da Paraíba;
  • Organização, em parceria com a UFPB, do I e do II Seminário Nacional de Gênero e Práticas Culturais.

LINHAS DE PESQUISA

LINHAS DE PESQUISA DO GRUPO FLOR E FLOR


  • Gênero Trabalho e Desenvolvimento;
  • Gênero e Educação;
  • Gênero e saúde;
  • Gênero, Identidade e Cultura.

PESQUISA E EXTENSÃO

PROJETOS DE PESQUISAS FINANCIADOS
  • Participação Política e Novas Sociabilidades das Mulheres Jovens no Poder Local: estudo comparativo entre os municípios de João Pessoa e Campina Grande/PB - CNPq Edital 057/2008;
  • Gênero, Participação Política e Novas Sociabilidades da Juventude no Poder Local: estudo de caso no município de Guarabira/PB- edital 01/2008 do Programa de Incentivo à Pós-Graduação e Pesquisa da UEPB;
  • Programa institucional de inclusão e intervenção social para a permanência dos estudantes ingressantes pela política de reserva de vagas da UEPB - edital 02/2010 do Programa de Incentivo à Pós-Graduação e Pesquisa da UEPB.
  • Diversidade nos Territórios na Educação Inclusiva: Gênero, Etnia e Deficiências na Formação Docente- edital 01/2008 do Programa de Incentivo à Pós-Graduação e Pesquisa da UEPB;
  • Gênero, Participação Política e Mulheres Jovens - edital 02/2010 do Programa de Incentivo à Pós-Graduação e Pesquisa da UEPB;
  • Gênero, Saúde Sexual e Reprodutiva: Fortalecendo e Ampliando a Ação Feminista na Paraíba (Consultoria)-Fundação Ford/Cunhã Coletivo Feminista -2008/2009
  • Mulheres na Construção de Ações Empreendedoras na Zona Rural de João Pessoa: um Estudo de Caso - CNPq Edital 045/2005 
PROJETOS DE EXTENSÃO FINANCIADOS
  • Transformar para incluir: fortalecimento da Cooperativa de Trabalhadores em Materiais Recicláveis de Campina Grande (financiado pelo MCT/CNPq/Edital 18/2005 – desenvolvido no período de 2005/2007);
  • Melhor Coletar é a Vida melhorar: apoio as condições de trabalho de catadores e catadoras de recicláveis da Cooperativa CATAMAIS (financiado pelo Edital MCT/AÇÃO TRANSVERSAL/CNPq  n º 29/2009 – iniciado em novembro 2010);

CONTATOS

Idalina Santiago - Coordenadora do Grupo Flor
imfls@uol.com.br

Jussara  Carneiro - Vice-coordenadora do Grupo Flor

Mary Help I. Alves
maryhelpcg@hotmail.com